Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 10.320 de 9 de Abril de 2020
Institui o Programa para Aprimoramento das Licitações de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural e o seu Comitê Interministerial Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os subcomitês:
I
serão instituídos na forma de ato do Comitê Interministerial Executivo;
II
não poderão ter mais de cinco membros;
III
terão caráter temporário e duração não superior à duração do Comitê Interministerial Executivo, nos termos do disposto no art. 10; e
IV
estão limitados a seis operando simultaneamente.