Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto nº 10.320 de 9 de Abril de 2020
Institui o Programa para Aprimoramento das Licitações de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural e o seu Comitê Interministerial Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Interministerial Executivo se reunirá em caráter ordinário quinzenalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo seu Coordenador.
§ 1º
As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência de, no mínimo, cinco dias.
§ 2º
A convocação de reuniões extraordinárias conterá a pauta dos assuntos a serem discutidos e especificará o horário para início das atividades e a previsão de seu término.
§ 3º
O quórum de reunião do Comitê Interministerial Executivo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 4º
Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade em caso de empate.