Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 10.320 de 9 de Abril de 2020

Institui o Programa para Aprimoramento das Licitações de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural e o seu Comitê Interministerial Executivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica instituído o Comitê Interministerial Executivo do Programa de Aprimoramento das Licitações de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, a quem compete propor aperfeiçoamentos na governança e na metodologia das rodadas de licitações de que trata o art. 1º.