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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto de 19 de Outubro de 2004

Cria Comissão Intersetorial para Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão será composta por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

II

Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

III

Ministério da Educação;

IV

Ministério da Saúde;

V

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;

VI

Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE;

VII

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;

VIII

Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; e

IX

Associação Nacional dos Defensores Públicos da União.

§ 1º

Caberá aos titulares do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos a coordenação da Comissão e o provimento dos meios para a realização de suas atividades.

§ 2º

Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados, no prazo de vinte dias da publicação deste Decreto, e designados em portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Art. 2º, §1º do Decreto /2004