Artigo 2º do Decreto de 19 de Outubro de 2004
Cria Comissão Intersetorial para Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão será composta por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
II
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
III
Ministério da Educação;
IV
Ministério da Saúde;
V
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
VI
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE;
VII
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;
VIII
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; e
IX
Associação Nacional dos Defensores Públicos da União.
§ 1º
Caberá aos titulares do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos a coordenação da Comissão e o provimento dos meios para a realização de suas atividades.
§ 2º
Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados, no prazo de vinte dias da publicação deste Decreto, e designados em portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.