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Artigo 3º do Decreto nº 10.318 de 9 de Abril de 2020

Reduz temporariamente as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre os produtos que menciona.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.