Artigo 3º do Decreto nº 10.318 de 9 de Abril de 2020
Reduz temporariamente as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre os produtos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.