Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 10.316 de 7 de Abril de 2020
Regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para a verificação da limitação de pagamento do auxílio emergencial a até dois membros da mesma família, terão preferência os trabalhadores:
I
do sexo feminino;
II
com data de nascimento mais antiga;
III
com menor renda individual; e
IV
pela ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate. Pagamento do auxílio emergencial