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Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 10.316 de 7 de Abril de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (

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Art. 8º

Para a verificação da limitação de pagamento do auxílio emergencial a até dois membros da mesma família, terão preferência os trabalhadores:

I

do sexo feminino;

II

com data de nascimento mais antiga;

III

com menor renda individual; e

IV

pela ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate. Pagamento do auxílio emergencial

Art. 8º, I do Decreto 10.316 /2020