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Artigo 3º do Decreto de 14 de Outubro de 2004

Cria a Comissão Interministerial para implementação do IV Fórum Global de Combate à Corrupção, e dá outras providências.

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Art. 3º

A participação na Comissão Interministerial e nos grupos executivos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º do Decreto /2004