Artigo 3º do Decreto de 14 de Outubro de 2004
Cria a Comissão Interministerial para implementação do IV Fórum Global de Combate à Corrupção, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A participação na Comissão Interministerial e nos grupos executivos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.