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Artigo 2º do Decreto de 14 de Outubro de 2004

Cria a Comissão Interministerial para implementação do IV Fórum Global de Combate à Corrupção, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministro de Estado do Controle e da Transparência poderá instituir grupos executivos, cuja composição e funcionamento serão por ele definidos, para dar apoio à Comissão Interministerial.

Art. 2º do Decreto /2004