Artigo 2º do Decreto de 14 de Outubro de 2004
Cria a Comissão Interministerial para implementação do IV Fórum Global de Combate à Corrupção, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado do Controle e da Transparência poderá instituir grupos executivos, cuja composição e funcionamento serão por ele definidos, para dar apoio à Comissão Interministerial.