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Artigo 1º, Inciso X do Decreto de 14 de Outubro de 2004

Cria a Comissão Interministerial para implementação do IV Fórum Global de Combate à Corrupção, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Comissão Interministerial para implementação do IV Fórum Global de Combate à Corrupção, composta por um representante e um suplente de cada órgão a seguir indicado:

I

Controladoria-Geral da União, que a coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

IV

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V

Ministério da Justiça;

VI

Ministério da Fazenda;

VII

Ministério das Relações Exteriores;

VIII

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IX

Ministério da Cultura; e

X

Ministério do Turismo.

XI

Advocacia-Geral da União. (Incluído pelo Decreto de 25 de novembro de 2004)

§ 1º

A Comissão Interministerial promoverá a articulação entre os órgãos que a compõem, com vistas à integração das atividades relacionadas ao evento.

§ 2º

Os integrantes da Comissão Interministerial serão responsáveis pela implementação, nos seus respectivos órgãos, das ações necessárias à realização do IV Fórum Global.

§ 3º

Os representantes de que trata este artigo, juntamente com os seus suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência.

§ 4º

A Controladoria-Geral da União poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público e estabelecer formas de colaboração com entidades da comunidade acadêmica e da sociedade civil, com vistas à organização do IV Fórum Global.

Art. 1º, X do Decreto /2004