Artigo 1º, Inciso X do Decreto de 14 de Outubro de 2004
Cria a Comissão Interministerial para implementação do IV Fórum Global de Combate à Corrupção, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comissão Interministerial para implementação do IV Fórum Global de Combate à Corrupção, composta por um representante e um suplente de cada órgão a seguir indicado:
I
Controladoria-Geral da União, que a coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
IV
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
V
Ministério da Justiça;
VI
Ministério da Fazenda;
VII
Ministério das Relações Exteriores;
VIII
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IX
Ministério da Cultura; e
X
Ministério do Turismo.
XI
Advocacia-Geral da União. (Incluído pelo Decreto de 25 de novembro de 2004)
§ 1º
A Comissão Interministerial promoverá a articulação entre os órgãos que a compõem, com vistas à integração das atividades relacionadas ao evento.
§ 2º
Os integrantes da Comissão Interministerial serão responsáveis pela implementação, nos seus respectivos órgãos, das ações necessárias à realização do IV Fórum Global.
§ 3º
Os representantes de que trata este artigo, juntamente com os seus suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência.
§ 4º
A Controladoria-Geral da União poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público e estabelecer formas de colaboração com entidades da comunidade acadêmica e da sociedade civil, com vistas à organização do IV Fórum Global.