Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.315 de 6 de Abril de 2020
Prorroga, de ofício, a vigência de instrumentos e o prazo para bloqueio dos restos a pagar de transferências voluntárias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado, para 31 de dezembro de 2020, o término da vigência dos convênios, dos contratos de repasse, dos termos de fomento, dos termos de colaboração, dos termos de parceria e de instrumentos congêneres, cujas vigências seriam encerradas no período entre a data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e o dia 30 de dezembro de 2020.
§ 1º
A prorrogação de prazo prevista no caput não obsta a apresentação da prestação de contas final para aqueles instrumentos cuja execução do objeto tenha sido finalizada ou venha a ser finalizada durante o período de que trata o caput .
§ 2º
Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão providenciar os ajustes, a que se refere o caput , dos convênios, dos contratos de repasse, dos termos de fomento, dos termos de colaboração e dos termos de parceria alterados na Plataforma + Brasil no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.