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Artigo 4º do Decreto nº 10.314 de 6 de Abril de 2020

Altera o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 10.314 /2020