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Artigo 3º do Decreto nº 10.314 de 6 de Abril de 2020

Altera o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 3º

Fica revogado o § 2º do art. 25 do Decreto nº 9.764, de 2019.

Art. 3º do Decreto 10.314 /2020