Artigo 3º do Decreto nº 10.314 de 6 de Abril de 2020
Altera o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o § 2º do art. 25 do Decreto nº 9.764, de 2019.