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Artigo 1º do Decreto nº 10.314 de 6 de Abril de 2020

Altera o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 1º

A ementa do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional." (NR)

Art. 1º do Decreto 10.314 /2020