Artigo 9º do Decreto nº 10.312 de 4 de Abril de 2020
Revogado - Vide Decreto nº 10.312, de 2020, art. 9º
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto fica revogado após o prazo de doze meses, contado da data de sua publicação.
Art. 9º
Este Decreto fica revogado em 4 de abril de 2022. (Redação dada pelo Decreto nº 10.664, de 2021)
Art. 9º
Este Decreto fica revogado em 31 de dezembro de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 11.026, de 2022)