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Artigo 7º do Decreto nº 10.312 de 4 de Abril de 2020

Revogado - Vide Decreto nº 10.312, de 2020, art. 9º

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Art. 7º

Os convênios e os instrumentos congêneres celebrados para o estabelecimento de parceria nos termos do disposto neste Decreto ficam automaticamente rescindidos após o prazo de que trata o art. 9º, vedada a prorrogação.

Art. 7º do Decreto 10.312 /2020