Artigo 7º do Decreto nº 10.312 de 4 de Abril de 2020
Revogado - Vide Decreto nº 10.312, de 2020, art. 9º
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os convênios e os instrumentos congêneres celebrados para o estabelecimento de parceria nos termos do disposto neste Decreto ficam automaticamente rescindidos após o prazo de que trata o art. 9º, vedada a prorrogação.