Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.311 de 3 de Abril de 2020
Institui o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O quórum de reunião do Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos é de maioria absoluta e o quórum de votação é de maioria simples.
Parágrafo único
Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate.