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Artigo 7º do Decreto nº 10.311 de 3 de Abril de 2020

Institui o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos.

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Art. 7º

O quórum de reunião do Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos é de maioria absoluta e o quórum de votação é de maioria simples.

Parágrafo único

Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 7º do Decreto 10.311 /2020