Artigo 6º do Decreto nº 10.311 de 3 de Abril de 2020
Institui o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou solicitado por, no mínimo, um terço de seus membros.