Artigo 12 do Decreto nº 10.311 de 3 de Abril de 2020
Institui o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos.
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