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Artigo 11 do Decreto nº 10.311 de 3 de Abril de 2020

Institui o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos.

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Art. 11

A participação no Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos e nas câmaras técnicas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11 do Decreto 10.311 /2020