Artigo 11 do Decreto nº 10.311 de 3 de Abril de 2020
Institui o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A participação no Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos e nas câmaras técnicas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.