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Artigo 10º do Decreto nº 10.311 de 3 de Abril de 2020

Institui o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos.

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Art. 10

A Secretaria-Executiva do Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.

Art. 10 do Decreto 10.311 /2020