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Artigo 1º do Decreto nº 10.311 de 3 de Abril de 2020

Institui o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos.

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Art. 1º

Fica instituído o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos, vinculado à Casa Civil da Presidência da República e ao acordo de cooperação técnica celebrado entre Casa Civil e Fundação Banco do Brasil.

Art. 1º do Decreto 10.311 /2020