Artigo 3º do Decreto de 3 de Setembro de 1992
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 77.023.439.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.