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Artigo 2º do Decreto de 3 de Setembro de 1992

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 77.023.439.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores indicados no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1992