Artigo 1º do Decreto de 3 de Setembro de 1992
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 77.023.439.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº. 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 77.023.439.000,00 (setenta e sete bilhões, vinte e três milhões, quatrocentos e trinta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.