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Artigo 3º do Decreto nº 10.307 de 2 de Abril de 2020

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, firmado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.