Artigo 1º do Decreto de 29 de Setembro de 2004
Cria a Embaixada em Adis Abeba, República Democrática Federal da Etiópia.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Adis Abeba, República Democrática Federal da Etiópia.
Cria a Embaixada em Adis Abeba, República Democrática Federal da Etiópia.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Adis Abeba, República Democrática Federal da Etiópia.