Decreto de 29 de Setembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada em Adis Abeba, República Democrática Federal da Etiópia.
Decreto de 29 de Setembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, DECRETA:
Brasília, 29 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Adis Abeba, República Democrática Federal da Etiópia.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o inciso II do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .10.2004