JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 10.302 de 1º de Abril de 2020

Vide Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.302 de 1º de Abril de 2020