Decreto 10.300 de 20 de Agosto de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo lº, alínea n, do decreto-lei n.º 3. 195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
Ficam suprimidos (2) cargos da classe E da carreira de Contínuo Decreto-lei n.º 145, de 1937), do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de José Maria Fernandes e do falecimento de Henrique de Souza, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.8.1942