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    3. Decreto 10.300 de 20 de Agosto de 1942

    Coração para favoritarDecreto 10.300 de 20 de Agosto de 1942

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo lº, alínea n, do decreto-lei n.º 3. 195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


    Art. 1º

    Ficam suprimidos (2) cargos da classe E da carreira de Contínuo Decreto-lei n.º 145, de 1937), do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de José Maria Fernandes e do falecimento de Henrique de Souza, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima.

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.8.1942