JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.030 de 13 de Agosto de 1936

Dá nova redacção á lettra a, § 4º, do art. 18, do Regulamento da Escola de Veterinária do Exercito.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica redigido pela fórma que se segue a lettra a, § 4º, do art. 18 do regulamento annexo ao decreto n. 592, de 16 de janeiro de 1936 , para a Escola de Veterinaria do Exercito:

Art. 1º do Decreto 1.030 /1936