Artigo 1º do Decreto nº 1.030 de 13 de Agosto de 1936
Dá nova redacção á lettra a, § 4º, do art. 18, do Regulamento da Escola de Veterinária do Exercito.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica redigido pela fórma que se segue a lettra a, § 4º, do art. 18 do regulamento annexo ao decreto n. 592, de 16 de janeiro de 1936 , para a Escola de Veterinaria do Exercito: