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Artigo 1º do Decreto nº 103 de 30 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da Comarca de Philadelphia, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E` declarada de 1ª entrancia a comarca de Philadelphia, creado no Estado de Minas Geraes pela lei n. 2.649 de 4 de novembro de 1880.