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Artigo 3º do Decreto nº 10.297 de 30 de Março de 2020

Dispõe sobre a inclusão do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. no Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 3º

Após a aprovação dos estudos de que trata o Decreto nº 10.065, de 2019, a Ceitec ficará administrativamente subordinada ao Ministério da Economia, conforme disposto no art. 59 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998.