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Artigo 2º do Decreto de 23 de Setembro de 2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG.


Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever 2.225.317.973 ações ordinárias nominativas;

II

subscrever 180.158.527 ações ordinárias nominativas, caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.