Decreto de 23 de Setembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG.

Decreto de 23 de Setembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 1º da Lei nº 10.812, de 12 de dezembro de 2003, DECRETA:

Brasília, 23 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG, de R$159.176.620,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, cento e setenta e seis mil e seiscentos e vinte reais) para até R$161.176.620,00 (cento e sessenta e um milhões, cento e setenta e seis mil e seiscentos e vinte reais), mediante a emissão de até 2.405.476.500 ações.

Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever 2.225.317.973 ações ordinárias nominativas;

II

subscrever 180.158.527 ações ordinárias nominativas, caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Roberto Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.2004