JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 10.295 de 30 de Março de 2020

Altera o Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 10.295 de 30 de Março de 2020