Artigo 2º do Decreto nº 10.292 de 25 de Março de 2020
Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.