Artigo 3º do Decreto nº 10.290 de 24 de Março de 2020
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transformados, na forma do Anexo IV , nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:
I
um DAS-5, oito DAS-3, quatro DAS-2 e um DAS-1 em dois DAS-6 e quatro DAS-4; e
II
dez FCPE-2 em seis FCPE-3.