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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.290 de 24 de Março de 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

do Ministério do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

dois DAS 101.5;

b

um DAS 101.4;

c

cinco DAS 101.3;

d

três DAS 102.3;

e

seis DAS 102.2;

f

um DAS 102.1;

g

três FCPE 101.2;

h

uma FCPE 101.1;

i

uma FCPE 102.4;

j

uma FCPE 102.3; e

k

sete FCPE 102.2; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Desenvolvimento Regional:

a

dois DAS 101.6;

b

dois DAS 101.2;

c

um DAS 102.5;

d

três DAS 102.4;

e

dois DAS 103.4;

f

uma FCPE 101.4;

g

sete FCPE 101.3; e

h

uma FCPE 102.1.

Art. 2º, I do Decreto 10.290 de 24 de Março de 2020