Artigo 5º do Decreto de 17 de Setembro de 2004
Cria Grupo Operacional para coibir a exploração mineral em terras indígenas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria Grupo Operacional para coibir a exploração mineral em terras indígenas, e dá outras providências.
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