Artigo 1º do Decreto nº 10.286 de 20 de Março de 2020
Promulga o Acordo de Cooperação em Agricultura entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo de Cooperação em Agricultura firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009, anexo a este Decreto.