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Artigo 1º do Decreto nº 10.286 de 20 de Março de 2020

Promulga o Acordo de Cooperação em Agricultura entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação em Agricultura firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 10.286 de 20 de Março de 2020