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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 10.283 de 20 de Março de 2020

Institui o Serviço Social Autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps.

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Art. 2º

A Adaps tem a seguinte estrutura:

I

Conselho Deliberativo;

II

Diretoria-Executiva; e

III

Conselho Fiscal.

Parágrafo único

É vedada a participação cumulativa em mais de um dos órgãos previstos no caput . Do Conselho Deliberativo

Art. 2º, III do Decreto 10.283 de 20 de Março de 2020