Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 10.283 de 20 de Março de 2020
Institui o Serviço Social Autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Adaps tem a seguinte estrutura:
I
Conselho Deliberativo;
II
Diretoria-Executiva; e
III
Conselho Fiscal.
Parágrafo único
É vedada a participação cumulativa em mais de um dos órgãos previstos no caput . Do Conselho Deliberativo