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Artigo 13 do Decreto nº 10.283 de 20 de Março de 2020

Institui o Serviço Social Autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps.

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto 10.283 de 20 de Março de 2020