Artigo 12 do Decreto nº 10.283 de 20 de Março de 2020
Institui o Serviço Social Autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete ao Ministro de Estado da Saúde editar normas complementares para o cumprimento do disposto na Lei nº 13.958, de 2019 , e neste Decreto.