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Artigo 12 do Decreto nº 10.283 de 20 de Março de 2020

Institui o Serviço Social Autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps.

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Art. 12

Compete ao Ministro de Estado da Saúde editar normas complementares para o cumprimento do disposto na Lei nº 13.958, de 2019 , e neste Decreto.

Art. 12 do Decreto 10.283 de 20 de Março de 2020