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Artigo 6º do Decreto nº 10.282 de 20 de Março de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 10.282 de 20 de Março de 2020