Artigo 6º do Decreto nº 10.282 de 20 de Março de 2020
Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.