Artigo 5º do Decreto nº 10.282 de 20 de Março de 2020
Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Resolução do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 poderá definir outros serviços públicos e atividades considerados essenciais e editar os atos necessários à regulamentação e à operacionalização do disposto neste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.329, de 2020) Vigência