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Artigo 4º do Decreto nº 10.282 de 20 de Março de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

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Art. 4º

Os Poderes Judiciário e Legislativo, os Tribunais de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública definirão suas limitações de funcionamento.

Art. 4º do Decreto 10.282 de 20 de Março de 2020