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Artigo 2º do Decreto nº 10.282 de 20 de Março de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

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Art. 2º

Este Decreto aplica-se às pessoas jurídicas de direito público interno, federal, estadual, distrital e municipal, e aos entes privados e às pessoas naturais. Serviços públicos e atividades essenciais

Art. 2º do Decreto 10.282 de 20 de Março de 2020